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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas Corpus. Execução. Progressão de regime. Pena já extinta pelo cumprimento. Pedido prejudicado.

Jorge Eros Pereira Fidelis impetrou a presente ordem de habeas corpus, em seu próprio favor, objetivando, ao que parece, a progressão de regime prisional.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2008 - 10:34
Prazos processuais no STF ficam suspensos em julho
Os prazos dos processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos durante as férias dos ministros da Corte, entre 2 e 31 de julho.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 11:38
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 11:45
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 12:30
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 18:20
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Novembro de 2018 - 15:39
O reconhecimento do Direito do Consumidor como garantia fundamental na Constituição Federal

O presente artigo ressalta o reconhecimento do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro introduzido pela Constituição de 1988, assumindo posição de direito fundamental, o que exige do Estado a intervenção nos casos de desiquilíbrio. A proteção ao direito do consumidor permeia na desigualdade das relações consumeristas, o que se faz necessário o reconhecimento como direito fundamental para resguardar o predomínio dos mais fortes nas relações quanto a tutela dos direitos inerentes ao consumidor.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2015 - 10:55
Quem deveria decidir acerca de um conflito de atribuições entre membros do Ministério Público

Mérito à parte, o que interessa neste presente trabalho é a questão de fundo, a saber: a quem cabe decidir acerca de um conflito de atribuição entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal? Ou a quem caberia, à luz da Constituição Federal?
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime ambiental. Art. 39 da Lei 9.605/98. Corte de árvores. Área de preservação permanente.

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de OMAR NAJAR, apontando como autoridade coatora a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Prisão preventiva. Ausência de violação ao princípio da não-culpabilidade. Presença dos requisitos para sua manutenção. Garantia da ordem pública.

Constrangimento ilegal não configurado. Extensão.
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
Guardas municipais como agentes de trânsito - inconstitucionalidade

Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Dezembro de 2020 - 16:39
Os impactos da pandemia de COVID-19 nos direitos dos cidadãos

Por Rolse de Paula.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2016 - 10:55
A liberdade da administradora de consórcios na fixação da taxa de administração

Durante anos, a jurisprudência pátria apontava no sentido que a limitação do percentual da taxa de administração cobrado pela administradoras de consórcio encontrava-se prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72. Instado a se manifestar, o STJ rechaçou essa tese e firmou o entendimento de que as administradoras de consórcio são livres para fixar a respectiva taxa de administração, não estando limitado a nenhum percentual específico. Essa orientação do STJ culminou na criação da Súmula 538 do STJ (“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento”). Nosso artigo tem por objetivo esclarecer os fundamentos que conduziram à criação desse verbete sumular
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Abril de 2015 - 10:02
Imobiliária deve receber comissão por venda de imóvel

Um casal foi condenado a pagar R$ 3.480 para a CBN Negócios, referentes à comissão da venda de um imóvel. A imobiliária participou do processo de venda, mas não recebeu a comissão
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Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Junho de 2012 - 13:45
Noções de direito internacional público: denominações, divisão, fundamentos, teorias, existência, sanção e domínio

O Presente artigo tem por meta destacar e abordar de modo simples, porém esclarecedor as questões que permeiam o Direito Internacional Público. Ou seja, trazer a tona de modo singelo, o modo como o caráter internacional das transações, tratados, enfim, relações de nações, estados, e entidades internacionais autônomas iniciaram no processo de comunicação. Assim, como comentar as teorias referentes a esse ramo do Direito e sua fundamentação histórico-dogmática
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso ordinário em habeas corpus.

Art. 38 da lei de crimes ambientais.

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